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Abono de Família para Crianças e Jovens

Viagem a Lisboa das Turmas do Centro Escolar

Prova Escolar
Ano Letivo 2012/2013
Novo prazo até 31 de julho

Este ano a Prova Escolar tem um novo prazo para ser entregue e a sua realização, através da Segurança Social Direta, é obrigatória para os jovens que recebem as prestações pela Segurança Social.

Até ao dia 31 de julho, faça a Prova Escolar na Segurança Social Direta, em www.seg-social.pt, e garanta o direito às prestações. Caso não faça a prova durante o mês de julho os pagamentos do Abono de Família para Crianças e Jovens e da Bolsa de Estudo serão suspensos a partir do mês de setembro.


A Prova Escolar destina-se a:

Continuar a receber o Abono de Família:

  • Jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência)  ou  que  completem  essa  idade  no decurso do ano escolar;
  • Jovens matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).


Continuar a receber a Bolsa de Estudo

Jovens que no ano letivo 2012/2013:

  • Estejam matriculados no 10º ou no 11º ano de escolaridade;
  • Estejam no 1º ou no 2º escalão de Abono de Família;
  • Tenham idade inferior a 18 anos no início do ano letivo.


Para mais informações consulte o Guia Prático sobre Prova Escolar, em www.seg-social.pt

 
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