Abono de Família para Crianças e Jovens
Prova Escolar
Ano Letivo 2012/2013
Novo prazo até 31 de julho
Este ano a Prova Escolar tem um novo prazo para ser entregue e a sua realização, através da Segurança Social Direta, é obrigatória para os jovens que recebem as prestações pela Segurança Social.
Até ao dia 31 de julho, faça a Prova Escolar na Segurança Social Direta, em www.seg-social.pt, e garanta o direito às prestações. Caso não faça a prova durante o mês de julho os pagamentos do Abono de Família para Crianças e Jovens e da Bolsa de Estudo serão suspensos a partir do mês de setembro.
A Prova Escolar destina-se a:
Continuar a receber o Abono de Família:
- Jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência) ou que completem essa idade no decurso do ano escolar;
- Jovens matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).
Continuar a receber a Bolsa de Estudo
Jovens que no ano letivo 2012/2013:
- Estejam matriculados no 10º ou no 11º ano de escolaridade;
- Estejam no 1º ou no 2º escalão de Abono de Família;
- Tenham idade inferior a 18 anos no início do ano letivo.
Para mais informações consulte o Guia Prático sobre Prova Escolar, em www.seg-social.pt |