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Composição Do Conselho Geral Transitório PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Escrito por Prof. Rui Silva   

Composição do Conselho Geral Transitório

Escola Básica Integrada Monsenhor Elísio Araújo

 

REPRESENTANTES

NOME

 

 

 

Pessoal Docente

Maria do Céu Peixoto

Maria José Reis Rodrigues

Maria de Fátima Araújo Pimenta

Maria de Fátima Fernandes Cação

José Custódio da Mota Araújo

José Amadeu Cruz Carneiro

Olga Maria Queirós Azevedo

Pessoal não Docente

Maria Filomena Gonçalves Santos

Maria Celeste da Costa Oliveira

Pais/Encarregados de Educação

Álvaro Rodrigues Fernandes

Maria Amélia Gonçalves Pimentel

Maria Armandina Barros Pimenta

Vítor Manuel Pereira Afonso

Jorge Manuel Barros Veloso

Alunos

Ricardo José Afonso Pereira

 

Município

Rui Manuel Ferreira da Silva

Manuel Oliveira Lopes

Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes

 

Comunidade Local

José António da Mota Alves

José Pimentel da Silva

José Oliveira Pereira

Presidente do Conselho Executivo

António Alberto da Rocha Rodrigues

 

Outras notas sobre esta figura: 

 

ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR

O Conselho Geral Transitório tem incumbências especiais, nomeadamente a de eleger o director, no caso em que já tenha cessado o mandato da direcção executiva e esta opte pela eleição do director

O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, consagrando, em sede de disposições transitórias, a existência de um Conselho Geral Transitório com a especial incumbência de elaborar e aprovar o regulamento interno, preparar as eleições para o Conselho Geral assim que aprovado o regulamento interno e eleger o director, no caso em que já tenha cessado o mandato da direcção executiva e esta opte pela eleição do director, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do referido Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, e ainda não esteja eleito o Conselho Geral.

No n.º 1 do artigo 62.º, ficou igualmente estabelecido que os procedimentos necessários à eleição e designação do Conselho Geral Transitório são desencadeados até trinta dias úteis após a entrada em vigor do mesmo diploma. Considerando, no entanto, a conveniência de facultar aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas um prazo mais alargado para o efeito, tal como acordado no Memorando de Entendimento celebrado com as organizações representativas do pessoal docente no dia 12 de Abril de 2008, determina-se o seguinte:
O disposto no n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril deve estar cumprido, impreterivelmente, até 30 de Setembro de 2008.

Lisboa, 30 de Abril de 2008.

Pela MINISTRA DA EDUCAÇÃO
O Secretário de Estado Adjunto e da Educação

in www.spzc.pt, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira 
 

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